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| Todos
os idosos aqui abrigados submetem-se previamente, à
triagem feita pelos membros da diretoria. Essa triagem consta
de entrevista pessoal e avaliação das condições
sociais do candidato à vaga com a finalidade de estabelecer,
de acordo com as normas da CVIA, o enquadramento ou não
do interessado.
A seguir está exposto o regimento
interno, para conhecimento dos interessados, quanto às
condições básicas para a internação
de idoso na Casa dos Velhos Irmã Alice:
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CASA DOS VELHOS IRMÃ ALICE – INTERNAÇÕES
– REGULAMENTO
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Artigo 2º e 3º dos estatutos sociais –
Art. 2º - A Casa dos Velhos Irmã
Alice, tem por finalidade, prestar assistência integral
a pessoas idosas do sexo masculino, reconhecidamente carentes,
em regime de internato semi-aberto, gratuito.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas
atividades, a Casa dos Velhos Irmã Alice presta serviços
exclusivamente gratuitos, não fazendo distinção
alguma quanto à raça, cor, condição
social, credo político ou religioso, conforme legislação
em vigor.
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CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INTERNAÇÃO:
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1-) Que o idoso tenha
no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou, em
condições excepcionais de comprovada incapacidade,
tenha pelo menos 60 (sessenta) anos.
2-) Que o idoso não possua bens imóveis,
quaisquer que sejam.
3-) Que o idoso não tenha esposa e/ou
filhos em condições normais de relacionamento,
ou parentes próximos responsáveis, capazes de
mantê-lo.
4-) Que o idoso não seja portador de
doença infecto-contagiosa.
5-) Que o idoso não seja portador de
deficiência física que implique em dependência
importante.
6-) Que o idoso não seja dependente
de álcool ou qualquer outra droga ilícita.
7-) Que o idoso tenha condições
físicas e mentais para conviver com outros idosos.
8-) Se o idoso for aposentado:
a-) Valor da aposentadoria não pode ser superior a
01 salário mínimo vigente
b-) O interno obrigar-se-á a dispor da renda da aposentadoria
de acordo com as disposições que se seguem:
I. Após o período de experiência, quando
da permanência do interno, os benefícios do INSS
a que tenha direito deverão ser doados e depositados,
pelo responsável pelo idoso, em conta corrente de entidade
filantrópica que preste atendimento totalmente gratuito,
escolhida entre as indicadas pela "CVIA", ou de
outras que preencham os requisitos acima citados.
II. É obrigatória a apresentação
dos comprovantes de depósito à administração
da "CVIA", até o último domingo do
mês do recebimento da aposentadoria.
III. O não cumprimento desta norma, implicará
na dispensa imediata do interno, sendo o mesmo encaminhado
à residência do responsável, 03 dias após
o aviso.
* A administração da "Casa",
em nenhuma hipótese, cuidará dos benefícios
de aposentadoria do interno.
9-) Disposições gerais:
a-) O período de experiência será de 45
dias.
b-) Após o período de experiência, não
havendo impedimentos, ficará a critério do idoso
a permanência ou não na "CVIA".
c-) Haverá obrigatoriamente, um responsável
pelo idoso, que não poderá ser diretor, conselheiro,
voluntário ou sócio da entidade.
d-) Se o interno não se adaptar às normas de
funcionamento da "CVIA", será dispensado
e o responsável pelo mesmo deverá, num intervalo
de no máximo 03 dias após o recebimento do aviso
dado pela "CVIA", providenciar a remoção
do idoso, cuidando da sua acomodação.
e-) O responsável compromete-se a colaborar nas internações
e no acompanhamento do idoso a hospitais, laboratórios
e ambulatórios, quando for necessário.
f-) O responsável compromete-se a aceitar e cumprir
todas as normas deste regulamento.
10-) No caso de falecimento do idoso, o sepultamento
ficará a cargo da "CVIA", salvo no caso de
solicitação em contrário. O responsável
será avisado por telefone. Não sendo possível,
será comunicado no primeiro contato que fizer com a "CVIA".
O responsável terá 10 dias para retirar os documentos
e pertences do idoso falecido. Findo este prazo, os documentos
serão destruídos e os pertences serão redistribuídos
aos idosos da "CVIA" de acordo com a necessidade.
11-) Documentos necessários para a internação:
a-) Documento legal de identificação
b-) Foto 3 X 4 recente
c-) Atestado médico comprovando a ausência de
moléstia infecto-contagiosa
d-) Assinatura do termo de responsabilidade.
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