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Todos os idosos aqui abrigados submetem-se previamente, à triagem feita pelos membros da diretoria. Essa triagem consta de entrevista pessoal e avaliação das condições sociais do candidato à vaga com a finalidade de estabelecer, de acordo com as normas da CVIA, o enquadramento ou não do interessado.

A seguir está exposto o regimento interno, para conhecimento dos interessados, quanto às condições básicas para a internação de idoso na Casa dos Velhos Irmã Alice:

CASA DOS VELHOS IRMÃ ALICE – INTERNAÇÕES – REGULAMENTO
Artigo 2º e 3º dos estatutos sociais –
Art. 2º - A Casa dos Velhos Irmã Alice, tem por finalidade, prestar assistência integral a pessoas idosas do sexo masculino, reconhecidamente carentes, em regime de internato semi-aberto, gratuito.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Casa dos Velhos Irmã Alice presta serviços exclusivamente gratuitos, não fazendo distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso, conforme legislação em vigor.

CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INTERNAÇÃO:

1-) Que o idoso tenha no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou, em condições excepcionais de comprovada incapacidade, tenha pelo menos 60 (sessenta) anos.

2-) Que o idoso não possua bens imóveis, quaisquer que sejam.

3-) Que o idoso não tenha esposa e/ou filhos em condições normais de relacionamento, ou parentes próximos responsáveis, capazes de mantê-lo.

4-) Que o idoso não seja portador de doença infecto-contagiosa.

5-) Que o idoso não seja portador de deficiência física que implique em dependência importante.

6-) Que o idoso não seja dependente de álcool ou qualquer outra droga ilícita.

7-) Que o idoso tenha condições físicas e mentais para conviver com outros idosos.

8-) Se o idoso for aposentado:

a-) Valor da aposentadoria não pode ser superior a 01 salário mínimo vigente

b-) O interno obrigar-se-á a dispor da renda da aposentadoria de acordo com as disposições que se seguem:

I. Após o período de experiência, quando da permanência do interno, os benefícios do INSS a que tenha direito deverão ser doados e depositados, pelo responsável pelo idoso, em conta corrente de entidade filantrópica que preste atendimento totalmente gratuito, escolhida entre as indicadas pela "CVIA", ou de outras que preencham os requisitos acima citados.

II. É obrigatória a apresentação dos comprovantes de depósito à administração da "CVIA", até o último domingo do mês do recebimento da aposentadoria.
III. O não cumprimento desta norma, implicará na dispensa imediata do interno, sendo o mesmo encaminhado à residência do responsável, 03 dias após o aviso.

* A administração da "Casa", em nenhuma hipótese, cuidará dos benefícios de aposentadoria do interno.

9-) Disposições gerais:

a-) O período de experiência será de 45 dias.

b-) Após o período de experiência, não havendo impedimentos, ficará a critério do idoso a permanência ou não na "CVIA".

c-) Haverá obrigatoriamente, um responsável pelo idoso, que não poderá ser diretor, conselheiro, voluntário ou sócio da entidade.

d-) Se o interno não se adaptar às normas de funcionamento da "CVIA", será dispensado e o responsável pelo mesmo deverá, num intervalo de no máximo 03 dias após o recebimento do aviso dado pela "CVIA", providenciar a remoção do idoso, cuidando da sua acomodação.

e-) O responsável compromete-se a colaborar nas internações e no acompanhamento do idoso a hospitais, laboratórios e ambulatórios, quando for necessário.

f-) O responsável compromete-se a aceitar e cumprir todas as normas deste regulamento.

10-) No caso de falecimento do idoso, o sepultamento ficará a cargo da "CVIA", salvo no caso de solicitação em contrário. O responsável será avisado por telefone. Não sendo possível, será comunicado no primeiro contato que fizer com a "CVIA". O responsável terá 10 dias para retirar os documentos e pertences do idoso falecido. Findo este prazo, os documentos serão destruídos e os pertences serão redistribuídos aos idosos da "CVIA" de acordo com a necessidade.

11-) Documentos necessários para a internação:

a-) Documento legal de identificação

b-) Foto 3 X 4 recente

c-) Atestado médico comprovando a ausência de moléstia infecto-contagiosa

d-) Assinatura do termo de responsabilidade.

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