Uma história de amor...
Álvaro de Azambuja Cardozo (Capitão Cardozo) e sua esposa Alice, formavam um casal com fortes e sinceros ideais de amor e fraternidade. A intensão deste casal era montar uma instituição de caridade onde fossem abrigados idosos carentes, porém, não possuíam condições financeiras para tal empreendimento.
Dona Alice faleceu em 1949 e no ano de 1952, o Capitão Cardozo foi contemplado com o 1º prêmio da Loteria Federal.
A seguir, com o dinheiro da premiação, o Capitão adquiriu um terreno, com área de aproximadamente 30.000 m², junto à Rodovia Presidente Dutra, em Guarulhos, dando início à edificação da “Casa dos Velhos Irmã Alice” (CVIA), em homenagem a sua esposa. Os primeiros aposentos levantados já abrigaram de imediato o Sr. Álvaro e alguns idosos carentes, que passaram a usufruir da solidariedade a que se propunha a CVIA. Sua dedicação para a construção e manutenção da “Casa”, foram permanentes até seu falecimento em 20 de Março de 1970.
No decorrer da década de 70, foram construídos os quatro novos pavilhões de alojamento, a cozinha, o refeitório e o salão de recreação. As construções foram patrocinadas respectivamente pelo Lions Club de Guarulhos e pela Associação Pró-Vida. Desde o início, a manutenção da instituição dá-se por meio de doações feitas por alguns indivíduos e algumas empresas, sensíveis à solidariedade.
Com os esforços e dedicação de todos os envolvidos com a CVIA, pode-se salientar que os velhinhos aqui abrigados são tratados de forma fraterna, carinhosa e amorosa, como sonharam o Capitão Cardozo e a Dona Alice.
Normas de Procedimento
1. A Casa dos Velhos Irmã Alice - CVIA é acima de tudo, um lar para os idosos ali residentes. Todos os esforços dos diretores, voluntários e colaboradores, são destinados a oferecer aos internos: tranqüilidade, segurança, privacidade, respeito e toda a assistência técnica e moral possíveis.
2. Quaisquer campanhas ou promoções, em nome da CVIA somente serão realizadas com a autorização prévia e com a supervisão da presidência.
3. Não serão fornecidas procurações a terceiros para a promoção de campanhas ou de eventos em nome da CVIA.
4. A CVIA não participará, em hipótese alguma, de campanhas políticas.
5. Todos os voluntários permanentes, eventuais ou circunstanciais serão qualificados pela Diretoria.
6. As entrevistas visando pedidos de internação serão realizadas aos sábados das 8:00h as 12:00h, por um diretor de plantão.
7. Visitas: • As visitas aos idosos deverão acontecer, preferencialmente, nos finais de semana, quando estará presente um diretor de plantão.
• As visitas poderão ser feitas no horário compreendido entre 13:00h e 15:30h
• O atendimento ao público dá-se entre 8:00 h e 17:00 h.
• As visitas de grupos com até 07 (sete) pessoas, com a finalidade de conhecer a CVIA, não necessitam de autorização prévia da presidência.
• As visitas com a finalidade de promover festas, lanches, cultos religiosos ou outras atividades lúdicas, necessitarão de autorização prévia da presidência.
• Os visitantes deverão permanecer apenas nas áreas de convivência da CVIA (salão de TV, quiosque, pátio e refeitório). Não será permitida a circulação de visitantes nas demais instalações da CVIA sem estar acompanhados por um funcionário da administração.
• As visitas de grupos infantis deverão ser autorizadas pela presidência mediante a apresentação de programação formal contendo número de crianças e monitores, objetivo específico e tempo estimado de permanência na CVIA.
• É proibido oferecer qualquer tipo de alimento, medicamentos, bebidas ou objetos aos idosos.
Deveres dos idosos:
1. Respeitar os seus companheiros.
2. Respeitar os funcionários especialmente quando exercendo suas funções.
3. Esforçar-se na manutenção dos bons hábitos e costumes que mantenham a boa moral.
4. Cuidar do asseio e da higiene pessoal, devendo banhar-se e fazer a barba, nas ocasiões determinados para tal.
5. Aos internos é terminantemente proibida a introdução ou o consumo de bebidas alcoólicas na CVIA.
6. Os idosos somente poderão sair da CVIA, acompanhados dos seus respectivos responsáveis ou de funcionários da CVIA.
7. Os idosos não poderão sair sozinhos da entidade em nenhuma hipótese.
8. Os idosos deverão seguir a programação de horários da CVIA, para refeições, cuidados de enfermagem, higiene, lazer e visitas.
9. Qualquer reclamação ou solicitação que diga respeito à saúde, alimentação, roupas, etc, deverão ser feitas à Administração da CVIA.
10. É proibido aos idosos, pedir esmolas, sob quaisquer pretextos.
11. É proibido aos idosos comercializar quaisquer objetos, dentro ou fora da CVIA, sob quaisquer pretextos. Qualquer necessidade que o idoso tenha deverá recorrer à Administração da CVIA.
Estatuto Social:
O estatuto social da Casa dos Velhos Irmã Alice está registrado no 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo desde 28-05-1952 (microfilme nº 601321/2010).